Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819655848 (KANGOL), Processo 818453036 (KANGOL), Processo 831066059 (KANGOL), Processo 901215147 (KANGOO JUMPS), Processo 819655805 (KANGOL) e Processo 818453028 (KANGOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;