Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade relativa aos serviços para os quais se requer o pedido de registro de marca, conforme previsto no parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), tendo em vista que o pedido contempla uma ampla gama de serviços incompatíveis com a atividade econômica principal constante do cartão CNPJ e do Contrato Social da requerente. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetivamente prestados. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.