Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente é genérica e imprecisa para fins de classificação, pois não define objetivamente quais são os produtos a serem comercializados, utilizando termos como "presentes", "conjuntos de oferta", "itens diversos", "utensílios em geral", que possuem caráter genérico; além de incluir o serviço de "concierge", que pertence à classe 45. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.