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Radar do INPI

Marca · processo 925930830

MIC Mega Importados e Celulares

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2022
Concessão
18/03/2025
Vigência
18/03/2035

Titular

MIC - MEGA IMPORTADOS E CELULARES
20.347.887/0001-04 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos de telefone;Cabo para bateria [eletricidade];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Cordões para celular;Fones de ouvido;Megafones;Microfones;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Mouse [periférico de computador];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Relógios inteligentes;Telefones celulares;anéis de dedo para segurar celulares;anéis suportes para celulares;carregadores de energia portáteis;carregadores de telefone celular;protetores de tela para celulares;suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;suportes de telefone para carros;tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230258210 (03/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MIC - MEGA IMPORTADOS E CELULARES

    Procurador: Carolina Gennari Sobrinho

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230258210 (03/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MIC - MEGA IMPORTADOS E CELULARES

    Procurador: Carolina Gennari Sobrinho

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910538476 (3 Mic.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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