Detalhes do despacho: Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?Olívia Tani?, pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente. Foi efetuada a inclusão da ressalva ?[publicação on-line de livros]? ao item da especificação ?E-book?, para melhor adequação à classe reivindicada.