Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924580577 (IC SUBLIART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A marca ?SUBLI?ART? pra pleiteada, reproduz ou imita o sinal distintivo ?SUBLIART? do registro 924580577 (IC SUBLIART) de terceiros para assinalar os mesmos serviços de artes graficas da NCL 40 e sendo portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI ? o que pode acarretar confusão entre o publico consumidor destes mesmos serviços do nicho mercadologico especifico da NCL 40 (serviços graficos).