Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905306287 (NATURE CONSULTORIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução parcial do sinal nominativo distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 905306287 (NATURE CONSULTORIA AMBIENTAL), visando a assinalar os mesmos serviços do segmento especifico da construção civil da NCL 37 A fim de evitar possível confusão no publico usuario quanto ao provedor destes serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.