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Marca · processo 925925705

NATURE CONSTRUÇÕES SINGULARES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NATURE CONSTRUTORA LTDA
40.943.491/0001-29 · Pomerode/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização em obra civil;Reconstrução de edificações [reedificação];Supervisão de trabalhos de construção civil;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230240393 (25/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NATURE CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905306287 (NATURE CONSULTORIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução parcial do sinal nominativo distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 905306287 (NATURE CONSULTORIA AMBIENTAL), visando a assinalar os mesmos serviços do segmento especifico da construção civil da NCL 37 A fim de evitar possível confusão no publico usuario quanto ao provedor destes serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

  3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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