Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925424650 (WC Desenvolvedora de Software). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913582263 (WC Tecnologia Soluções Corporativas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem apresentada: ?WC Write Choice?. Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão "[escrita técnica]" em relação ao item "Elaboração [concepção], revisão e edição de manuais técnicos de produtos de hardware e software" e da expressão "[provimento de informação científica]" em relação ao item "Elaboração [concepção], revisão e edição de conteúdo técnico sobre engenharia e tecnologia", para melhor enquadramento na classe requerida.