Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925497193 (Oba). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922503834 (OBA NUTS!), Processo 923730303 (OBA HORTIFRUTI WAY), Processo 821372530 (VAREJÃO OBA), Processo 901624357 (OBA RESERVE), Processo 917205260 (OBA HORTIFRUTI), Processo 900483580 (OBA HORTIFRUTI), Processo 906359325 (OBA BEM QUERER), Processo 912815159 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 912812460 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 917199600 (OBA HORTIFRUTI FARM) e Processo 919471480 (OBA BEM QUERER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;