Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920489559 (Naturalle) - com petição de nulidade administrativa (850230254872). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824051513 (NATURALE), Processo 825835534 (NATURALE), Processo 912464747 (NATURALLE), Processo 909050155 (NATURALLE INTEGRAL) e Processo 912464542 (NATURALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva "alimentícios" para retirar o caráter genérico dos itens "Comércio (através de qualquer meio) de produtos orgânicos, vitamínicos e derivados" e "Comércio (através de qualquer meio) produtos orgânicos, naturais, integrais, especiarias e chás", para fins de classificação.