Protocolo: 301220008489 (11/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Publicação de decisão judicial transitada em julgado. - Mandado de Segurança nº 5047878-89.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / INPI nº 52402.007189/2022-56 / Pedido de Registro de marca ? 925916870- KZ ZSN / Sentença de mérito transitada em julgado proferida nos seguintes termos: [Importante deixar claro que o Judiciário existe para trazer segurança, se determinasse o exame do pedido de registro n° nº 925.916.870, no prazo de 15 dias, apenas por ter sido impetrado esse Mandado de Segurança, estaria criando oportunidades, e não reconhecendo que só deve atuar no caso de verificação efetiva de ato ilegal ou abusivo e, excepcionalmente, em casos de omissões. /DISPOSITIVO / Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e DENEGO A SEGURANÇA]. Pedido de marca permanece em trâmite.