Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. 914557033 ? SUPREME, com Pet. de PAN 850220447179, Reg. 914557092 ? SUPREME, com Pet. de PAN 850220165302, Reg. 914557092 ? SUPREME, com Pet. de PAN 850220381756 e Ped. 924994657 SUPREME GASTRONOMIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905869478 (DOCES SUPREME) e Processo 919393373 (SUPREMA CARNE PREMIUM ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;