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Radar do INPI

Marca · processo 925913146

VR Marketplace

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2022
Concessão
20/05/2025
Vigência
20/05/2035

Titular

VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
02.535.864/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Programas de computador e aplicativo para dispositivos móveis para o comércio eletrônico de produtos e serviços da companhia ou de parceiros, bem como para o fornecimento de informações comerciais, promoção de produto ou serviço de terceiros, publicidade on-line, programas de fidelidade e pontos, promoção e publicidade voltados para produtos e serviços de terceiros, informação aos usuários sobre produtos ou serviços e seus respectivos preços, programa de vantagem com benefícios que dão aos respectivos clientes acesso a vantagens diversas; Programas de computador e aplicativo para dispositivos móveis, destinado a clientes participantes de programa de fidelidade para juntar e utilizar cashback em pontos como meio de compras; softwares e aplicativos para dispositivos móveis para provimento de transações financeiras [pagamentos].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230263310 (06/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230263310 (06/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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