Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome de empresa "EDEM", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828160520 (EDEM), Processo 922418489 (ÉDEN), Processo 921030924 (DOÈDEN), Processo 828176990 (EDEM), Processo 921174012 (EDEN BEER), Processo 921807430 (EDEM), Processo 921807465 (EDEM) e Processo 906744075 (EB EDEN BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;