Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829314822 (POTTENCIAL SEGURADORA), Processo 903165007 (POTTENCIAL SEGURADORA), Processo 917723066 (POTTENCIAL SEGURADORA), Processo 925107557 (POTTENCIAL), Processo 829355936 (POTENCIAL), Processo 829314849 (POTTENCIAL SEGURADORA), Processo 903165015 (POTTENCIAL SEGURADORA), Processo 902607235 (POTTENCIAL) e Processo 903164973 (POTTENCIAL SEGURADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;