Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922672407 - PRO SOLUS - com petição de nulidade administrativa (850220323758). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922674272 (PRO SOLUS), Processo 826119930 (PRO SOLUS), Processo 922672660 (PRO SOLUS), Processo 922673942 (PRO SOLUS) e Processo 923520368 (PROSSOLO SERVIÇOS GEOTÉCNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;