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Radar do INPI

Marca · processo 925904651

FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2022
Concessão
28/04/2026
Vigência
28/04/2036

Titular

SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO
05.115.267/0001-48 · Caçador/SC

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301250139366 (15/12/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

  3. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

  4. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250139366 (15/12/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098320-88.2024.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925904449; 925904520; 925904619 e; 925904651, referentes à marca, ?FILTRABEM FILTRO DE PAPEL?. Processo INPI nº 52402.014553/2024-04.

  5. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240590145 (11/11/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  6. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230226684 (17/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  7. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230226684 (17/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  8. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  9. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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