Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924540745, marca "JR GARAGE FUNILARIA E PINTURA" e 925849367, marca "JR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822282917 (JR PNEUS), Processo 910215839 (JUNIOR SOM LAVACAR), Processo 921404158 (BATERIAS JR), Processo 920931839 (JULIAN ROGERIO JR ESTÉTICA DO CARRO) e Processo 923896473 (JR FREIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;