Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828917310 (BIOLABOR MEDICINA DIAGNOSTICADA) e Processo 907198627 (BIOLABOR MEDICINA DIAGNÓSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado para melhor adequação à imagem apresentada. Especificação alterada com a inclusão da ressalva (exceto para fins de diagnóstico e tratamento) ao item ?análise de material? para melhor adequação à classe requerida.