Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925606537 TREVÃO MÁQUINAS AGRÍCOLAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828789258 (POSTO TREVÃO), Processo 901207225 (AUTO TREVO ACESSÓRIOS, PEÇAS E SERVIÇOS), Processo 918662621 (RADIADORES TREVO) e Processo 828789240 (POSTO TREVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;