Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923118950 (GEOAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação ?Atividades de apoio agricultura, Promoção de vendas, Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas, Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral?, por seu caráter genérico ou por não pertencerem à classe reivindicada. Inserida na especificação a ressalva ?[serviços de agricultura]?, para melhor adequação à classe reivindicada.