Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923769650 (AG AGRO NORTE), com PAN (850230120330) pendente de decisão; 923769943 (AG AGRO NORTE), com PAN (850230055520) pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903586843 (AN AGRO NORTE), Processo 823376826 (AGRONORTE), Processo 903586762 (AN AGRO NORTE Pesquisa e Sementes) e Processo 903587432 (AN AGRO NORTE Pesquisa e Sementes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;