Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921491042 (STUPPENDO), Processo 819092010 (STUPPENDO) e Processo 823052583 (STUPPENDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a retirada do item ?Comércio de cachaça? uma vez que a ?cachaça? se trata de indicação geográfica e o restante da especificação já contempla ?Comércio de aguardente à base de cana de açúcar?.