Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922985944 (Dínamo Energia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [aparelhos, equipamentos e componentes utilizados para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar a distribuição ou utilização de eletricidade gerada por meio de energia solar] ao item ?Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar? para melhor adequação à classe requerida.