Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830500995 (EXTRA HIPER), Processo 830339620 (EXTRA SUPER), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501037 (EXTRA HIPER), Processo 830501061 (EXTRA HIPER), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501029 (EXTRA HIPER), Processo 830339590 (EXTRASUPER), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 916173763 (MERCADO EXTRA), Processo 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 907964680 (extra.com.br), Processo 830501045 (EXTRA HIPER), Processo 830501053 (EXTRA HIPER), Processo 907964699 (extra.com.br) e Processo 916173666 (MERCADO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;