Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil de menor de 18 anos de idade, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme documento apresentado no cumprimento de exigência, a data de nascimento da titular do nome civil foi em 01/07/2011, de modo que à época do depósito do pedido de marca, 25/02/2022, a mesma tinha 10 (dez) anos de idade. Sendo assim, o registro somente seria possível se requerido em nome da própria, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais.