Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914435647 (jessy lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. A marca ora em lide ?JESS LINGERIE? é fonetica e graficamente semelhante ao sinal distintivo ?JESSY LINGERIE? do(s) reg(s). 914435647 visando a assinalar os mesmos serviços do nicho mercadologico da NCL 35 (comercio de artigos do vestuario confeccionado) sendo, portanto, irregistrável de acordo com o disposto no inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico alvo destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.