Protocolo: 301260187751 (13/07/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5000493-09.2026.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 925.864.137, referente à marca mista "BAC TRAT", na Classe 05. Em consequência, condeno o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) a prosseguir com o exame do referido pedido de registro, afastando o óbice da anterioridade da marca "BACYTRAT" (registro nº 901.422.908), e a promover os atos necessários ao deferimento da marca em favor da autora, desde que não existam outros impedimentos legais diversos dos tratados nesta sentença?. Processo INPI n° 52402.001602/2026-01.