Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, ocorre a reprodução gráfica e fonética do sinal distintivo ?SANTO AGOSTINHO? das anterioridades apontadas como colidentes, a saber : reg(s). 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO). Ambas, requerente e anterioridade colidente apontada visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 35 (apresentação de produtos em meios de comunicação com fins comercias e/ou publicitarios) ? o que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (santo/agostinho).