Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 923287469 (NOVA FIBRA), Processo 923290761 (NOVA), Processo 924108550 (N NOVA PERSONNALITÉ), Processo 925732214 (NOVA) e Processo 902767089 (NOVA TINTAS; PAN 850210468641). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901338125 (NOVA TECNOLOGIA), Processo 917621174 (NOVA PARTICIPAÇÕES), Processo 911620320 (NOVA IMPERMEABILIZANTES), Processo 915985187 (NOVA JANELAS & PORTAS), Processo 917294696 (GRUPO DE AUTO ESCOLAS NOVA), Processo 902760459 (NOVA PROMOÇÃO E CONTEÚDO), Processo 906747775 (GRUPO NOVA NOVACONCURSOS), Processo 901714348 (NOVA MÓVEIS E ELÉTRO), Processo 905533003 (NOVA MIDIA), Processo 906747643 (NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS), Processo 920694349 (NOOVA IMPORT EXPORT), Processo 829784853 (NOVA AGÊNCIA COMUNICAÇÃO), Processo 901108251 (NOVA PUBLICIDADE), Processo 906502942 (NOVA MÍDIA), Processo 913703508 (NOVA CASA E CONSTRUÇÃO), Processo 918197309 (NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO), Processo 923146610 (Nova Carimbos), Processo 905462246 (nova decorações), Processo 908342802 (NOVA REVESTIMENTOS), Processo 918761980 (NOVA TRANSPORTE), Processo 919076262 (NOVA PAPELARIA) e Processo 923835695 (Nova Soluções em Automação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;