Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903361264 (CORPO D'MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?CORPOMULHER? ora pleiteado, guarda semelhança fonetica, grafica e ideologica ao sinal distintivo ?CORPO D?MULHER?da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? registro 903361264 - visando a assinalar produtos do mesmo segmento mercadológico na NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado) o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto aos produtos em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.