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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925850551

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2022
Concessão
12/09/2023
Vigência
12/09/2033

Titular

NETAO PRODUCOES EIRELI
35.009.835/0001-97 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Condimentos;Farofa;Ketchup [molho];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pimenta;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Temperos;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230403019 (23/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NETAO PRODUCOES EIRELI

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    Cedente: DOMINGOS DOS SANTOS NETO [BR]

    Cessionário: NETAO PRODUCOES EIRELI

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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