Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902155709 (TERTÚLIA), Processo 901253545 (TERTÚLIA), Processo 914537148 (TERTÚLIA), Processo 811720187 (TERTÚLIA), Processo 815165021 (TERTÚLIA), Processo 827145292 (TERTÚLIA), Processo 827145306 (TERTÚLIA) e Processo 924068566 (Rádio Tertúlia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;