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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925830780

Mãos do Sabor

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2022
Concessão
21/03/2023
Vigência
21/03/2033

Titular

ASSOCIACAO DOS PEQ.PRODUTORES DE APOSTEMA E TINGUI
01.452.832/0001-01 · Caculé/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando que o art. 123, inciso II da LPI define a marca coletiva como "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade" e que o art. 6.º do Estatuto Social da associação requerente indica que os associados são os agricultores familiares, o regulamento de utilização da marca anexado à petição inicial deve ser adequado a tais disposições. Assim, o art. 5.º alínea "C" do regulamento de utilização, que permite o uso da marca por "pessoas físicas ou jurídicas que participem de ações da AssociaçãoComunitária dos Pequenos Produtores de Apostema e Tingui - APPAT,mediante convênio" parece não ser apropriado, pois concede direito de uso a quem não é membro da associação. O mesmo ocorre no art. 7.º, inciso VI que cita o uso por "pessoas jurídicas". Ainda, o art. 10.º, alínea "b" proíbe o uso da marca se "deixar a pessoa jurídica de estar conveniada a Associação Comunitária dosPequenos Produtores de Careta". Em conclusão, todas as disposições que citam o uso da marca por pessoas jurídicas e/ou por pessoas conveniadas devem ser esclarecidas ou alteradas, pois não se coadunam com a definição de marca coletiva da LPI e com as disposições da LPI e do Estatuto Social. Reapresente o regulamento de utilização em conformidade com o Estatuto e o art. 123 da LPI, ou as devidas justificativas e esclarecimentos em caso de contestação.

  4. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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