Detalhes do despacho: * Sobresta-se o pedido em exame, em virtude da reprodução parcial do elemento distintivo SES de registro(s) de terceiro(s) (SES BRASIL), visando a assinalar serviços idênticos (notadamente "Instalação e reparo de instalação elétrica", entre outros). Ressalta-se que as demais expressões presentes nos sinais em confronto ("SOLARES ENERGIA SOLAR"), por serem irregistráveis para a classe em exame devido ao seu caráter descritivo e de uso comum, não são capazes de garantir distinção suficiente entre os conjuntos marcários em cotejo, o que pode levar à infrigência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.
Sobrestadores: Processo 924104546 (SES BRASIL)