Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822331845 (SHOPPING METRO SANTA CRUZ), Processo 903521733 (SHOPPING SANTA CRUZ), Processo 911893660 (MODA CENTER SANTA CRUZ), Processo 911894330 (MODA CENTER SURUBIM) e Processo 825831601 (SANTA CRUZ MART MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;