Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912140615 (Just.), Processo 906701635 (JUST), Processo 916696200 (Just Online), Processo 829133399 (REALTOR), Processo 780410629 (REALTOR), Processo 906702933 (JUST BUSINESS) e Processo 825123909 (R REALTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;