Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902796615 (BOLETIM FUTURA), Processo 820344540 (FUTURA), Processo 914602764 (CINECLUBE FUTURA), Processo 828713944 (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA) e Processo 819632201 (FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;