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Radar do INPI

Marca · processo 925807885

Fábrica annapurna suddha yoga & ayurveda

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FUNDAÇÃO SRI VÁJERA
04.187.600/0001-61 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Óleos para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de plantas medicinais; Medicamentos à base de extrato de plantas medicinais; Suplementos alimentares à base de plantas medicinais.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501659610 (ANNAPURNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 501659610 (ANNAPURNA)

  3. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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