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Marca · processo 925806935

MICHELE ANDRADE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MABR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
41.330.732/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;organização de eventos de entretenimento;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento caracterizador de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917530748 (MICHELE ANDRADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220202521 de 16/05/2022

  3. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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