Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [exceto administração comercial de shopping center] para melhor adequar a descrição "administração de imóveis de quaisquer espécie ou natureza" à classe assinalada.