Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900156929 (SIL LIGADINHO), Processo 826206328 (SIL FIOS E CABOS ELÉTRICOS), Processo 820540544 (AUTO SIL), Processo 830560955 (SIL FIOS E CABOS ELÉTRICOS), Processo 760043515 (SIL), Processo 825508681 (WWW.SIL.COM.BR), Processo 917384326 (SIL), Processo 819175994 (SIL) e Processo 825508690 (SIL FIOS E CABOS ELÉTRICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;