Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821834266 (CAFÉ TOLEDO - CAFÉ NOBRE), Processo 902449532 (CAFÉ TOLEDO) e Processo 922377960 (Toledo Supermercado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo "Toledo" das marcas de terceiros acima indicadas, visando assinalar produtos semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.