Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924922508 (Espaço ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a expressão ?como? foi substituída pela expressão ?a saber? por ser genérica para fins de classificação internacional; 2) a expressão ?e outros incluídos nesta classe? foi excluída por ser genérica para fins de classificação internacional.