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Marca · processo 925771139

COFFE BLENDS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUTRIBLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
26.530.573/0001-10 · Fazenda Rio Grande/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Adoçantes naturais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Doce de cacau;Doce de leite;Empada;Empadão;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Fondants [confeitos];Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão*;Pó para bolo;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Sanduíches;Sorvetes;Sucedâneos de café;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;pão de queijo;substitutos de chá;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230127322 (21/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRIBLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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