Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905874315 (SAEVI SISTEMA DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA VITALMED), Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 817205411 (VITALMED), Processo 910488258 (V VITALMED), Processo 910488681 (V VITALMED), Processo 910488720 (V VITALMED), Processo 918919959 (GRUPO VITALMED), Processo 918920027 (GRUPO VITALMED), Processo 918919835 (GRUPO VITALMED), Processo 911330798 (VITALMED MONITORA), Processo 916308057 (VITALMED), Processo 820749117 (VITAMED) e Processo 916308170 (VITALMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;