Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (pedidos 925748340 (ABS GROWTH) e 925757861 (ABS PARTNERS)), comprove que o requerente do presente pedido e o titular dos processos mencionados, (ABS GROWTH DIGITAL LTDA ME - CNPJ 44.255.382/0001-70), fazem parte do mesmo grupo econômico, visto que os CNPJ são distintos. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3264/Modelo_Declaracao_de_grupo_economico.pdf.