Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925193674 (FUTURO ATUM), Processo 925193739 (FUTURO PORCO), Processo 925193844 (FUTURO FRANGO), Processo 916450180 (FAZENDA FUTURO), Processo 917059719 (FUTURO BURGER), Processo 918651476 (FUTURO), Processo 925193917 (FUTURO LINGUIÇA), Processo 925193615 (FUTURO LEITE), Processo 925193542 (FUTURO MANTEIGA), Processo 925193631 (FUTURO QUEIJO), Processo 925193780 (FUTURO CREAM CHEESE) e Processo 925193941 (FUTURO CARNE MOÍDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;