Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922217610, 924758503 e 925712744. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914257617 (SK SINCE KIDS), Processo 921119704 (SK SPORTIKE), Processo 921307594 (SK GRUPO SK), Processo 904142221 (ESPORTES SK ESPORTE), Processo 907881300 (SK SKYLER), Processo 921936419 (SK SHEILÓKA) e Processo 840688822 (SK GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;