Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920422110 (SOLUÇÃO CRÉDITOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917519566 (SOLUTION ASSESSORIA DE COBRANÇA), Processo 825466695 (CS CREDIT SOLUTIONS), Processo 921239459 (SOLUTIONS! GESTÃO DE SEGUROS) e Processo 903234882 (S! SOLUTIONS GESTÃO DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;